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MOBITRAXX - TERMOS DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS – SaaS

 

Pelas presentes cláusulas de Termos de Uso e Licenciamento de Software e Prestação de Serviços Relacionados - SaaS, na melhor forma do direito, Rondel Desenvolvimento e Licenciamento de Aplicativos Ltda. ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 27.920.268/0001-06, estabelecida em Florianópolis, SC. Brasil, aqui denominada CONTRATATADA faz saber seus termos de uso para o sistema Mobitraxx aos seus clientes de qualquer natureza, aqui denominados CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 O objeto do presente documento é o fornecimento de serviço de acesso ao software Mobitraxx na modalidade SaaS (Software as a Service), contemplando o LICENCIAMENTO do Software Mobitraxx, DISPONIBILIZAÇÃO do mesmo, MANUTENÇÃO e SUPORTE, conforme especificado a seguir:

1.1.1 LICENCIAMENTO: a cessão de direito de uso do software Mobitraxx PRO e sua compatibilização com um dispositivo ao qual o CONTRATANTE solicite o licenciamento;

1.1.2 DISPONIBILIZAÇÃO: possibilitar o acesso do CONTRATANTE ao software Mobitraxx através da internet, utilizando infraestrutura própria ou terceirizada;

1.1.3 MANUTENÇÃO: atualizações e correções do software Mobitraxx e infraestrutura;

1.1.4 SUPORTE: recebimento e tratamento de erros reportados pelo CONTRATANTE, gerando as respectivas correções.

1.2 Não fazem parte do escopo deste contrato serviços de CONFIGURAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, TREINAMENTO, CONSULTORIA, IMPLANTAÇÕES, CARGA DE DADOS, CUSTOMIZAÇÕES, INTEGRAÇÕES, nem qualquer outro serviço ou produto que não esteja claramente descrito neste documento, podendo estes eventualmente serem contratados a parte.

1.3 São partes integrantes do software Mobitraxx: Mobitraxx PRO, Mobitraxx LITE, Mobitraxx Admin, Mobitraxx Client, Monitore Mobitraxx WEB e Monitore Mobitraxx Mobile.

1.4 O CONTRATANTE deve optar por um dos planos oferecidos no momento da contratação do serviço. Os planos são os seguintes:

PRO EXPRESS – uma licença válida por 30 dias a partir da data de contratação do plano, compatível com o aplicativo Mobitraxx PRO.

PRO STANDARD – uma licença válida por 365 dias a partir da data de contratação do plano, compatível com o aplicativo Mobitraxx PRO.

PRO 3 – 3 licenças válidas por 365 dias a partir da data de contratação, compatível com o aplicativo Mobitraxx PRO.

PRO 5 -  5 licenças válidas por 365 dias a partir da data de contratação, compatível com o aplicativo Mobitraxx PRO.

PRO 10 - 10 licenças válidas por 365 dias a partir da data de contratação, compatível com o aplicativo Mobitraxx PRO.

PRO 50 – 50 licenças válidas por 365 dias a partir da data de contratação, compatível com o aplicativo Mobitraxx PRO.

LITE EXPRESS – uma licença válida por 30 dias a partir da data de contratação do plano, compatível com o aplicativo Mobitraxx LITE.

LITE STANDARD – uma licença válida por 365 dias a partir da data de contratação do plano, compatível com o aplicativo Mobitraxx LITE.

LITE 10 - 10 licenças válidas por 365 dias a partir da data de contratação, compatível com o aplicativo Mobitraxx LITE.

1.4.1 – É facultado a CONTRATADA criar novos planos aqui não designados, cujas condições deverão estar claras ao CONTRATANTE no momento da contratação.

1.4.2 - A renovação dos planos é automática, sendo facultado ao CONTRATANTE cancelar esta renovação a qualquer tempo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, FATURAMENTO E REAJUSTES

2.1 Os preços e condições de faturamento e pagamento estão especificados no website da CONTRATADA ou em Proposta Comercial acordada.

2.2 Todos os valores associados com o licenciamento ou à prestação de serviços utilizados, serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do IPCA ou, na sua suspensão, não divulgação ou extinção, por qualquer outro índice oficialmente estipulado pelo Governo Federal.

2.3 Os pagamentos acordados na Proposta Comercial referentes ao objeto deste instrumento serão realizados sempre no primeiro dia útil após a contratação de um plano.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PENALIDADES E TRIBUTOS

3.1 Após 3 (três) dias da data do vencimento, não havendo o pagamento do licenciamento do dipositivo solicitado, a CONTRATADA se reserva o direito de interromper, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, a prestação dos serviços, através de bloqueio do(s) serviço(s) do dispositivo em questão, sem que o CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. A reativação ocorrerá em até 48 horas após o pagamento do licenciamento.

3.2 A CONTRATADA se reserva o direito de não aceitar novas contas, configurações, ou solicitações de serviços emanadas do CONTRATANTE, se este estiver em débito.

3.4 O recolhimento dos tributos, impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie, que existam ou venham a existir, relativos ao presente Contrato, será de responsabilidade do sujeito passivo da obrigação tributária, conforme definido em lei. A CONTRATADA declara que nos preços indicados na Proposta Comercial/Fatura estão incluídos todos os tributos e encargos incidentes a este tipo de transação.

CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 LICENCIAMENTO:

4.1.1 Através deste contrato, é cedido ao CONTRATANTE apenas o direito de uso do sistema em questão, sem a necessidade de apresentar ou fornecer o código fonte ou estrutura interna do produto.

4.1.2 Os presentes termos substituem termos anteriores que, juntamente com o seu contrato, ficam automaticamente rescindidos.

4.1.3 A propriedade intelectual sobre o Software Mobitraxx não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da CONTRATADA.

4.1.4 O licenciamento contemplado por este instrumento é direcionado apenas ao CONTRATANTE em questão, de forma não exclusiva.

4.1.5 É terminantemente proibido ao CONTRATANTE reproduzir, distribuir, alterar, utilizar engenharia reversa ou valer-se de qualquer tentativa de reverter ao seu código-fonte qualquer dos componentes que compõe o Software Mobitraxx.

4.2 DISPONIBILIZAÇÃO de acesso ao Software Mobitraxx:

4.2.1 A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE previstas no presente contrato, objetiva oferecer e se propõe a manter 98% de disponibilidade do software Mobitraxx diuturnamente, não considerando na contabilização deste índice os seguintes eventos:

a. Falha na conexão (“link”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;

b. Falhas de utilização ou sobrecarga do servidor causada por utilização não otimizada por parte do CONTRATANTE;

c. Falhas na infraestrutura do CONTRATANTE, incluindo, mas não limitando, atualizações de software de navegação, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade com a estrutura disponibilizada pela CONTRATADA;

d. Falhas causadas por mau funcionamento de software, do servidor, sistema operacional e, se aplicável, do fornecedor terceirizado do serviço de hospedagem;

e. As interrupções necessárias para correções, ajustes técnicos ou manutenção, as quais serão avisadas previamente sempre que possível;

f. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a realizar correções de segurança, ficando a CONTRATADA autorizada a desconectar o servidor da internet, se necessário;

g. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, força maior ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato;

h. Superação pelo CONTRATANTE do limite da capacidade máxima de utilização do Disco Rígido;

i. Interrupções ou mau funcionamento causado por força maior ou por empresas terceiras como por exemplo (mas não se limitando a) organismos de registro de domínio, sincronização de DNS, etc.;

j. Tempo utilizado pelo CONTRATANTE para validação de correções de erros;

k. Paradas ou restaurações de cópias de segurança de dados.

4.2.2 A CONTRATADA disponibilizará por padrão 1 (um) login/senha ao CONTRATANTE para acesso ao software Mobitraxx, especificamente o Mobitraxx Admin e as configurações do MobitraxxPRO.

4.2.2.1 É responsabilidade do CONTRATANTE realizar as configurações internas em seu ambiente (por exemplo, DNS, firewall, etc) para que o acesso a este(s) endereço(s) seja possível.

4.2.3 A CONTRATADA efetua o “Backup” diário, apenas para uso de contingencias, dos arquivos que compõem as mídias, logs e bases de dados existentes no servidor. Caso ocorra a necessidade  e “RESTAURAÇÂO”, os dados restaurados serão os obtidos no DIA ANTERIOR ao da ocorrência e serão disponibilizados no menor tempo possível após a correção da falha.

4.3 MANUTENÇÃO e SUPORTE:

4.3.1 Todo o processo de configuração da infraestrutura dos servidores remotos e instalação dos softwares necessários para disponibilização do serviço contratado será realizado exclusivamente pela CONTRATADA, sendo transparente este processo ao CONTRATANTE, que apenas fará uso da aplicação (Software Mobitraxx).

4.3.2 Suporte por telefone: disponível no idioma Português do Brasil, no horário das 9:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30 (horário oficial de Brasília), de segunda a sexta, exceto feriados nacionais.

4.3.3 Suporte nas instalações do CONTRATANTE: em nenhuma hipótese a CONTRATADA está  obrigada a prestar assistência nas instalações do CONTRATANTE, sendo que se o mesmo venha a  ocorrer é por mera liberalidade da CONTRATADA.

4.3.4 Prazos para primeira resposta a problemas no sistema: entende-se por problemas no sistema qualquer mau funcionamento do sistema propriamente dito ou indisponibilidade do mesmo, não se enquadrando neste caso eventos relacionados com pedidos de novas configurações por parte do CONTRATANTE, customizações no software, etc.

4.3.5 Os problemas que necessitam correção podem se enquadrar em uma das seguintes severidades, para os quais se acordam os prazos de resposta:

Prioridade Alta: sistema não está em condições de ser operado ou não está funcional, não sendo possível ao CONTRATANTE operar o sistema ou executar alguma função essencial para a qual o Mobitraxx rotineiramente é utilizado. Nesta situação a CONTRATADA compromete-se a responder o atendimento em até 8 horas úteis.

Prioridade Média: algumas funções do sistema não estão operacionais ou o sistema apresenta erros, porém é possível operá-lo e sua funcionalidade, embora prejudicada, não é comprometida. Atendimento respondido em até 20 horas úteis.Prioridade Baixa: erros de menor importância, como problemas de apresentação de telas ou relatórios, problemas menores que não influam na operação e funcionalidade do sistema. Respostas aos atendimentos realizados no máximo até 80 horas úteis.

4.3.6 Chamados abertos pelo CONTRATANTE com severidade ALTA devem ser analisados conjuntamente com a CONTRATADA, para o consenso sobre este grau de urgência.

4.3.6.1 Entende-se por CORREÇÃO toda e qualquer alteração na programação do sistema decorrente do mau funcionamento de suas funções.

4.3.6.2 Demais casos de atendimento como: dúvidas, esclarecimentos, consultorias, solicitações em geral que não se classificam como problema no sistema, não estão cobertos por este contrato, mesmo que, eventualmente, seja prestado algum destes serviços como cortesia, porém, sem compromisso de tempo de atendimento.

4.3.7 Pode ser necessário o acesso remoto ao CONTRATANTE para que se possa verificar o problema. Caso não seja possível, o atendimento poderá ser cancelado, sem ônus para a CONTRATADA.

4.3.8 Novas funções, facilidades ou novas funcionalidades sugeridas pelo CONTRATANTE poderão ser incorporadas ao Mobitraxx a critério exclusivo da CONTRATADA, não constituindo o presente contrato qualquer obrigação desta natureza por parte da mesma. Quando analisadas e classificadas como viáveis por parte da CONTRATADA, as sugestões implementadas e melhorias do Mobitraxx são disponibilizadas em versões posteriores, na ocasião de seu lançamento.

4.3.8.1 Em caso de urgência por parte do CONTRATANTE para alguma nova implementação previamente aprovada pela CONTRATADA, poderá ser aprovado um orçamento com prazo e valores a serem gerados pela CONTRATADA, o que deverá ser pago em valor à parte deste contrato.

4.3.8.1.1 Na ocasião do lançamento de nova release ou versão, embora a mesma procure contemplar a maior parte das customizações anteriormente aprovadas, não é obrigação da CONTRATADA fazer com que a implementação contratada à parte faça parte da mesma, estando o CONTRATANTE sujeito aos eventuais custos de adaptação da implementação, da versão anterior para a nova.

4.3.8.1.2 Estas implementações customizadas não possuem descritivo no manual do produto e o suporte e parceiros podem não estar cientes das mesmas, ficando a CONTRATADA livre de exigências neste sentido.

4.3.8.2 Ao fornecer sugestões para o software, O CONTRATANTE também concede à CONTRATADA e a terceiros a permissão para reproduzir, distribuir e usar suas sugestões e comentários nos produtos, anúncios e em outros materiais que a CONTRATADA, a seu critério, pode determinar.

4.3.9 Os custos para contatos telefônicos e outros envolvidos no atendimento, ficarão sempre a cargo do CONTRATANTE.

4.3.10 A CONTRATATANTE receberá um treinamento completo sobre o sistema, mediante agendamento com a CONTRATADA sem nenhum custo. Caso a CONTRATADA não cumpra o agendamento por mais de uma vez ou seja necessário a repetição do treinamento, o mesmo poderá ser fornecido mediante o pagamento de uma taxa de hora técnica conforme tabela vigente.

4.3.11 Em relação a marcação e registro de ponto, característica presente no aplicativo Mobitraxx PRO, a mesma está enquadrada como REP-A, estando de acordo com a portaria 671/21: "Art. 77. O REP-A é o conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho, autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

1º Para fins de fiscalização, o sistema de registro eletrônico de ponto que utilize REP-A deverá:
I – permitir a identificação de empregador e empregado; e

II – disponibilizar, no local da fiscalização ou de forma remota, a extração eletrônica ou impressão do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado."

 

CLÁUSULA QUINTA: CONFIDENCIALIDADE

5.1 Obrigam-se mutuamente CONTRATADA e CONTRATANTE a respeitar o direito de propriedade e de confidencialidade de informações acessadas, bem como o de não transferir a terceiros, no todo ou em parte, salvo prévia autorização uma da outra.

5.2 Todos os estudos executados, projetos e instruções emitidas pela CONTRATADA, para o bom e fiel cumprimento do serviço, não deverão ser, no todo ou em parte, utilizados, reproduzidos ou comunicados a terceiros, para fins diferentes do objeto contratual, sem a expressa autorização da CONTRATADA.

5.3 Todas as informações fornecidas pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, com a classificação por escrito de “CONFIDENCIAL”, serão mutuamente como tal considerados, que se comprometerá diretamente ou através de seus dirigentes e empregados, a não divulgar ou transmitir a terceiros.

5.4 A CONTRATADA se compromete, ainda, a manter em sigilo todas as informações do CONTRATANTE a que tiver acesso, em decorrência da prestação dos serviços conforme este contrato.

5.5 Maiores detalhes podem ser visualizados em nossas políticas de privacidade.

 

CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

6.1 É de responsabilidade da CONTRATADA:

6.1.1 Disponibilizar infraestrutura do Data Center compatível com a quantidade de usuários descrita na Proposta Comercial.

6.1.2 Disponibilizar licenças do Software Mobitraxx conforme descrito na Proposta Comercial.

6.1.3 Manter atualizado o Software Mobitraxx durante a vigência do contrato, aplicando as eventuais correções

6.1.4 Monitorar pró ativamente a infraestrutura do Data center atuando de forma preventiva

6.1.5 Prestar serviços de suporte técnico conforme descrito neste instrumento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

7.1 É de responsabilidade do CONTRATANTE:

7.1.1 A instalação, configuração e manutenção dos equipamentos necessários para a correta exibição do software Mobitraxx em suas instalações (dispositivos, navegadores, estações de trabalho, equipamentos de rede, cabos, internet, etc.), dentro das características e procedimentos recomendados pela CONTRATADA.

7.1.2 Providenciar atualizações de software e hardware compatíveis com os requisitos de atualizações disponibilizadas pela CONTRATADA.

 

CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA E RESCISÃO

8.1 O presente contrato tem validade enquanto houver algum plano ativo sendo utilizado pelo CONTRATANTE, lembrando que o mesmo pode cancelar, a qualquer tempo, um , alguns ou todos os planos que tenha contratado, bastando para isto cancelar a renovação automática no software ADMINISTRADOR ou comunicar diretamente à CONTRATADA.

8.2 A CONTRATADA se reserva o direito de rescindir o presente contrato em definitivo após 30(trinta) dias da não renovação de anuidade, ocasião em que todos os dados e configurações do dispositivos cuja licença não foi renovada serão excluídos dos servidores, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, e sem que o CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. Demais dispositivos sob o login/senha do CONTRATANTE vinculados a planos ainda  válidos não sofrerão qualquer alteração.

 

CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Deveres de Conduta - O relacionamento das Partes em decorrência deste Contrato, e para os fins nele previstos, atenderá aos princípios da boa fé, probidade, confiança e lealdade, abstendo-se cada Parte de adotar conduta que prejudique os interesses da outra.

9.2 Declaração de Confidencialidade - As partes se obrigam reciprocamente a manter sigilo de todas e quaisquer informações qualificadas como sigilosas a que tenham tido acesso em razão deste contrato.

9.3 O CONTRATANTE não poderá omitir, negar ou imputar a outrem, a autoria pelo desenvolvimento intelectual do trabalho da CONTRATADA, quando divulgá-lo a terceiros.

9.4 O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar seu nome e logomarca como case de sucesso em materiais publicitários e no website da CONTRATADA.

9.5 O CONTRATANTE não poderá divulgar a terceiros os resultados de qualquer teste de desempenho do software Mobitraxx ou ambiente, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – RESTRIÇÕES DE RESPONSABILIDADE

10.1 O software Mobitraxx é fornecido “como está” sem nenhuma outra garantia. O CONTRATANTE assume todos os riscos e responsabilidades pela escolha do software para alcançar os resultados  desejados, bem como pela utilização dos resultados obtidos através do software. A  CONTRATADA não garante que o software esteja isento de erros, interrupções ou falhas, ou que o mesmo seja compatível com qualquer hardware específico. Pela extensão máxima permitida pela lei aplicada, A CONTRATADA se isenta de todas as garantias, sejam explícitas ou implícitas, incluindo, sem limitação, garantias implícitas de adequação comercial, adequação para um propósito específico e não-violação ao software e aos materiais escritos que o acompanham.

10.2 Por meio deste o CONTRATANTE reconhece que o software Mobitraxx pode não estar disponível por diversos fatores, incluindo, sem limitação, manutenções periódicas no sistema  (programadas ou não), manifestações da natureza, falhas técnicas do software, infraestrutura  de telecomunicações ou atraso ou interrupção ocasionada por vírus, ataques de hackers, negação de  serviços, aumento ou flutuação de demanda, ações e omissões de terceiros ou qualquer outra  causa que esteja fora do controle da CONTRATADA. Portanto, a CONTRATADA se isenta  expressamente de qualquer garantia explícita ou implícita a respeito de disponibilidade,  acessibilidade ou desempenho do sistema e/ou software.

10.3 O CONTRATANTE assume o custo total de qualquer dano pelo próprio uso do software MOBITRAXX, pelas informações contidas ou compiladas pelo software e pela interação (ou imperícia na interação) com qualquer outro hardware ou software, seja fornecidos pela CONTRATADA ou terceiros. Pela máxima extensão permitida pela lei aplicável, em nenhuma circunstância a CONTRATADA, nem seus fornecedores e licenciadores serão responsabilizados por qualquer dano (incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, interrupções de negócios, perda de informações comerciais, perda de bens intangíveis, interrupção de trabalho, ruptura, dano ou falha no hardware ou software, custos de reparo, perda de tempo de trabalho ou outras perdas pecuniárias) decorrente do uso ou da imperícia no uso do software, ou incompatibilidade do software com qualquer hardware, software ou tipo de utilização.

10.4 Mesmo que, por segurança e conveniência, a contratada mantenha sob sua guarda durante a vigência deste contrato cópias de segurança (BACKUPS) dos dados cadastrados pelo CONTRATANTE no software Mobitraxx, é dever do CONTRATANTE fazer suas próprias cópias de segurança no formato que lhe for mais adequado.

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